Aqui você acompanha o processo de descaracterização das barragens a montante em Minas Gerais, determinado pela Lei Mar de Lama Nunca Mais, e acessa os documentos relativos a cada estrutura.

2019

2035

Barragens já
descaracterizadas: 19

em andamento: 35

Acompanhe o processo de descaracterização
das barragens de rejeito a montante
em Minas Gerais

ou

Pesquise abaixo por município ou empresa

Barragens a montante

O que são barragens de alteamento a montante?

Barragens são diques utilizados para contenção, acumulação, decantação ou descarte dos rejeitos provenientes da atividade de mineração. Elas podem ser construídas por diferentes métodos. Um deles, o alteamento a montante, significa que a ampliação da estrutura se deu, do ponto de vista construtivo, sobre o dique anterior e sobre o próprio rejeito depositado previamente.

Conheça mais sobre barragens a montante

Assista o vídeo

mar de lama nunca mais

Após a ruptura de barragens construídas pelo método a montante em Mariana (2015) e em Brumadinho (2019), um projeto de lei de iniciativa popular, capitaneado pela Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), foi aprovado e sancionado em 2019, criando a nova Política Estadual de Segurança de Barragens – conhecida como Lei Mar de Lama Nunca Mais.

A lei proibiu a construção de barragens a montante em Minas Gerais e estabeleceu um prazo de três anos para a descaracterização das existentes – isto é, o encerramento das operações e a remoção ou estabilização das estruturas, extinguindo suas características e sua função enquanto dique de contenção de rejeitos.

Conheça mais sobre a lei Mar de Lama Nunca Mais

Assista o vídeo

DESATIVANDO BOMBAS-RELÓGIO

Das 54 barragens a montante existentes no estado, apenas 10 foram descaracterizadas dentro do prazo legal. Uma articulação entre o Ministério Público de Minas Gerais, Governo do Estado de Minas Gerais e Ministério Público Federal resultou na assinatura de 18 Termos de Compromisso com as empresas responsáveis pela descaracterização de 43 estruturas, além do pagamento de R$ 432 milhões por danos morais coletivos. Apenas uma descaracterização é orientada por ação judicial.

O projeto Desativando Bombas-relógio foi concebido pelo Ministério Público de Minas Gerais para acompanhar, por meio da atuação preventiva, a desativação dessas estruturas a montante remanescentes. Este site foi criado para que a sociedade civil possa monitorar o andamento dos processos e acessar os principais documentos relativos a cada um deles.

Conheça mais sobre o Desativando Bombas-relógio

Assista o vídeo

Acompanhe o processo de descaracterização
das barragens de rejeito a montante
em Minas Gerais

ou

Pesquise abaixo por município ou empresa